KIT PARACHOQUE DIANTEIRO CHEVETTE 87 A 93 + TRASEIRO ALMA INTERNA + PONTEIRAS + GRADE RADIADOR + SUPORTES COM FRISO CROMADO
KIT PARACHOQUE DIANTEIRO + TRASEIRO ALMA INTERNA + PONTEIRAS + GRADE RADIADOR + SUPORTES CHEVETTE 87 A 93 COM FRISO CROMADO
Cor Disponível:
- Preto
Compatível com Veículos:
- Chevette 87 a 93
Especificação Técnica:
- Excelente Qualidade
- Produto Similar ao Original
- Material Plástico Resistente
- Parachoques Já Acompanham o Friso Cromado
- Cód.: 31881 Parachoque Dianteiro com Alma Interna
- Cód.: 31882 Parachoque Traseiro com Alma Interna
- Cód.: 11876 Ponteira Dianteira Lado Direito (Passageiro)
- Cód.: 11875 Ponteira Dianteira Lado Esquerdo (Motorista)
- Cód.: J80837 Ponteira Traseira Lado Direito
- Cód.: J80838 Ponteira Traseira Lado Esquerdo
- Cód.: 11881 / J80444 Grade do Radiador
- Cód.: NF1213 Suporte Dianteiro Lado Direito (Passageiro)
- Cód.: NF1214 Suporte Dianteiro Lado Esquerdo (Motorista)
- 2) Cód.: NF1215 Suporte Lateral Dianteiro Serve em Ambos os Lados
- 2) Cód.: NF1216 Suporte Inferior Central Traseiro Serve em Ambos os Lados
- 2) Cód.: NF1217 Suporte Traseiro Serve em Ambos os Lados
- Cód.: PA5964 / 1353 / PA2191 Friso das Ponteiras
- Cód.: 1071G Friso Lateral (8 Peças) Fixação Grampo Modelo Chevette DL
- Cód.: 1073G Friso Lateral (8 Peças) Fixação Grampo Modelo Chevette SE
- Cód.: 1074G Friso Lateral (8 Peças) Fixação Grampo Modelo Chevette SL/E
- Cód.: G-811 Grampo Friso Lateral (30 Peças)
ATENÇÃO Escolher Modelo do Friso Lateral na Variação
Conteúdo da Embalagem:
- 1 Parachoque Dianteiro, 1 Parachoque Traseiro, 1 Jogo de Friso Lateral, 2 Ponteira Dianteira, 2 Ponteira Traseira, 1 Grade do Radiador, 4 Suportes Dianteiros, 4 Suportes Traseiros, 1 Friso Cromado para as Ponteiras 30 Grampos
FRETE POR CONTA DO COMPRADOR
Importante:
Garantia de 3 Meses.
Valor Referente ao Kit
Imagens Meramente Ilustrativas.
Recomendamos que a Instalação Seja Feita por Profissional Especializado e Não Nos Responsabilizamos pelo Mau Uso do Produto.
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.