KIT PARACHOQUE DIANTEIRO GOL L S LS BX AR 80 A 86 + TRASEIRO + BORRACHÃO + PONTEIRA + LANTERNA PISCA + LENTE LANTERNA PISCA + SUPORTE
KIT PARACHOQUE DIANTEIRO + TRASEIRO + BORRACHÃO + PONTEIRA + LANTERNA PISCA + LENTE LANTERNA PISCA + SUPORTE GOL L S LS BX AR 80 A 86
Cor Disponível:
- Cromado
Compatível com Veículos:
- Gol L S LS BX 80 a 86
- Obs.: Serve Apenas nos Modelo a Ar
Especificação Técnica:
- Excelente Qualidade
- Produto Similar ao Original
- Material Ferro (Aço)
- Sem Furos Para Borrachão (Precisa Fazer os Furos para Fixação dos Borrachões no Parachoque)
- Cód.: 851 Parachoque Dianteiro
- Cód.: 852 Parachoque Traseiro
- Cód.: 190400 Ponteira Lado Direito (Passageiro)
- Cód.: 190300 Ponteira Lado Esquerdo (Motorista)
- Cód.: 190600 Ponteira Lado Direito (Passageiro)
- Cód.: 190500 Ponteira Lado Esquerdo (Motorista)
- Cód.: 205A Borrachão Parachoque Dianteiro + Traseiro (Fixação Por Fita Dupla Face)
- Cód.: NF0700 Suporte Dianteiro Direito (Passageiro)
- Cód.: NF0701 Suporte Dianteiro Esquerdo (Motorista)
- (2) Cód.: NF0702 Serve em Ambos os Lados (Acompanha Direito + Esquerdo)
- (2) Cód.: LS208 Lanterna Dianteira Lente Amarela
- (2) Cód.: LS108 Lentes Lanterna Pisca Cristal
- Cód.: HS518 / 000005 Parafuso + Arruela + Porca do Parachoque
- (2) 900071 Parafusos das Ponteiras
Conteúdo da Embalagem:
- Par Parachoque Dianteiro + Traseiro (2 Peças), Kit Ponteira Dianteira + Traseira (4 Peças), Par Borrachão dos Parachoques (2 Peças), Par Lanterna Pisca Dianteiro (2 Peças), Par Lente Lanterna Pisca Dianteiro (2 Peças) 1 Kit Parafuso + Arruela + Porca do Parachoque, 2 Kits Parafuso + Porca + Arruela das Ponteiras
FRETE POR CONTA DO COMPRADOR
Importante:
Garantia de 3 Meses.
Valor Referente ao Kit
Imagens Meramente Ilustrativas.
Recomendamos que a Instalação Seja Feita por Profissional Especializado e Não Nos Responsabilizamos pelo Mau Uso do Produto.
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.